CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 01/96

 

Aprova Normas Gerais para a Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4°., inciso XVI e artigo 5° inciso I do Estatuto, que estabelece competência e forma ao CBH-SMG para a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas,

DELIBERA:

Artigo 1° - As Câmaras Técnicas serão criadas por deliberação do Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, para um determinado fim e serão regidas por estas Normas Gerais.

Artigo 2º - As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas de membros do CBH-SMG, com caráter consultivo, podendo ser permanentes ou transitórias.

Artigo 3º - A deliberação que criar a Câmara Técnica fixará suas atribuições específicas, sua composição e se necessário, o tempo de duração de determinados trabalhos.

Artigo 4º - São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande:

I - propor minuta de anteprojeto de lei e outros arcabouços legais;

II - propor critérios e normatizações;

III - acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as

suas atribuições;

IV - subsidiar as discussões do CBH-SMG, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no artigo 4º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;

V - informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e de órgãos e instituições afins, que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

VI - elaborar seu regimento interno, obedecidas as disposições destas Normas Gerais, ad referendum do Plenário do CBH-SMG, entrando em vigor na primeira reunião;

VII - criar sub-câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

VIII - submeter ao CBH-SMG os casos omissos e as propostas de alterações destas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-SMG;

IX - apresentar relátorios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;

X - subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de situação dos Recursos Hídricos.

Artigo 5º - As solicitações de estudos, pareceres e outros trabalhos afins, às Câmaras Técnicas, serão efetuados pelo presidente ou secretário executivo do CBH-SMG, por deliberação deste, ou por sua iniciativa no caso de urgência de manifestação sobre o assunto em questão.

Artigo 6º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas pelo coordenador escolhido entre os membros do CORHI descentralizado, indicado pelo Secretário Executivo, ad referedum do plenário do comitê; para cada câmara técnica deverá ser indicado um coordenador especifico, escolhido entre seus membros, pelos mesmos, em sua 1º reunião.

Artigo 7º - As Câmaras Técnicas serão compostas por membros de órgãos e entidades do CBH-SMG, de forma paritária, representando o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil, bem como, por demais entidades que possam ter vinculação direta aos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Técnica, indicada pelo coordenador e aprovados pela Plenária do CBH-SMG, sem direito a voto.

Parágrafo único - A Secretaria Executiva do CBH-SMG deverá suprir de forma complementar e supletiva, o suporte técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 8º - Os integrantes das Câmaras Técnicas, conforme a necessidade, poderão fazer-se acompanhar de um assessor técnico que terá direito a voz nas reuniões da Câmara Técnica mediante comunicação prévia ao coordenador.

Parágrafo único - A Câmara Técnica poderá propor a limitação do número total de assessores conforme sua conveniência.

Artigo 9º - As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a presença de no mínimo 50% mais 01(um) de seus membros em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada, destacando que a reunião somente se processará com a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros .

Parágrafo único - Havendo aprovação por maioria dos votos dos membros presentes à reunião, o parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das reuniões Plenárias do CBH-SMG.

Artigo 10º - As Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho Mínimo compatível com o Plano de Bacias e cronograma de trabalho do CBH-SMG.

Artigo 11º - Perderão a condição de membro da Câmara Técnica, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito e aceita pelos demais membros.

Parágrafo único - o regimento interno da Câmara Técnica poderá estabelecer outras sanções em conformidade com o respectivo cronograma de trabalhos.

Artigo12º - Por deliberação da Câmara Técnica, o seu coordenador convidará pessoas ou instituições para oferecer subsídios, prestar esclarecimento ou participar dos trabalhos.

Artigo 13º - Qualquer membro do CRH ou do CBH-SMG que manifestar interesse na discussão em apreciação pela Câmara Técnica, poderá participar das reuniões, com direito a voz.

Artigo 14º - As reuniões das Câmaras Técnicas, serão públicas, tendo direito a voz e voto, somente os participantes designados nesta norma geral.

Artigo 15º - Em cada reunião da Câmara Técnica será lavrada ata sucinta, que após aprovação de seus membros, será assinada pelo coordenador passando a fazer parte da documentação da Câmara Técnica.

Parágrafo único - Das atas deverá constar a relação de participantes extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.

Artigo 16º - A Secretaria Executiva do CBH-SMG acompanhará o trabalho das Câmaras Técnicas, auxiliando nas articulações necessárias, em conformidade com o artigo 15º do Estatuto do CBH-SMG.

Artigo 17º - Os documentos pertinentes à reunião da Câmara Técnica deverão ser remetidas aos membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único - Todos os documentos gerados pela Câmara Técnica, incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.

Artigo 18º - As matérias e informações pertinentes à Câmara Técnica serão encaminhadas pelo coordenador à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com o disposto no artigo 22º do Estatuto do CBH-SMG e ao banco de dados a ser criado no comitê.

Artigo 19º - Estas Normas Gerais entram em vigor a partir de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG e da sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgada na imprensa regional.

 

 

Franca, 10 de outubro de 1996

 

Ary Pedro Balieiro - Presidente

 

Márcio Lopes de Freitas - Vice-Presidente

 

Reginaldo A. B. Coelho - Secretário Executivo